O Seguro de Carga é uma parte essencial de qualquer transporte e pode ser contratado com várias modalidades de coberturas.
Com este tipo de seguro, você pode proteger suas mercadorias contra acidentes, perdas, furtos e outros sinistros.
Ele traz garantias para que suas operações comerciais ocorram sem riscos de prejuízos.
Além de todos esses benefícios, vale dizer que esse seguro é obrigatório, porém isso não é o principal fator decisivo para contratação.
Ter um seguro desses agrega credibilidade à operação logística, então é preciso fazer uma escolha que tenha as proteções que contemplem a natureza da sua operação.
Sim, como já mencionado, a ANTT demanda que todo transporte de carga rodoviário em território nacional estejam segurados.
O artigo 20 do Decreto-Lei nº 73/1966 e o artigo 10 do Decreto-Lei n 61.86/1967 dispõe das obrigações tanto de embarcadores quanto das empresas transportadoras.
O não cumprimento dos critérios por parte das empresas envolvidas no transporte, podem ocasionar em multas e na não renovação da ANTT.